LEI Nº 4.715, de 18 de maio de 1972

Procedência: Governamental

Natureza: PL 20/72

DO. 9.501 de 26/05/72

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da redução parcial da consignação 3.2.6.0 - Reserva de Contingência, item 2601, da Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), da Secretaria da Fazenda o crédito especial de Cr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros), em favor da Secretaria da Fazenda - Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), destinado a fazer face às despesas com as festividades do Sesquicentenário da Independência, realizadas no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, em 18 de maio de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado