LEI Nº 4.716, de 25 de maio de 1972

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Epitácio Bittencourt

Natureza: PL 10/72

DO. 9.512 de 13/06/72

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Associação de Crédito e Assistência Pesqueira de Santa Catarina - ACARPESC", com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º À entidade acima referida ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas estabelecidas em lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, em 25 de maio de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado