LEI Nº 4.717, de 05 de junho de 1972

Procedência: Governamental

Natureza: PL 16/72

DO. 9.513 de 14/06/72

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica anulada, na consignação abaixo relacionada, a importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros):

07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA

02 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

(Encargos Gerais)

Consignação 4.2.4.0 ...............................................................Cr$ 1.000.000,00

Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual orçamento:

07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA

02 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

(Encargos Gerais)

Consignação 3 . 2 . 2 . 0

Subconsignação 3.2.2.4 ...............................Cr$ 1.000.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, em 05 de junho de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado