LEI Nº 4.717, de 05 de junho de 1972
Procedência: Governamental
Natureza: PL 16/72
DO. 9.513 de 14/06/72
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada, na consignação abaixo relacionada, a importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros):
07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
02 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
(Encargos Gerais)
Consignação 4.2.4.0 ...............................................................Cr$ 1.000.000,00
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual orçamento:
07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
02 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
(Encargos Gerais)
Consignação 3 . 2 . 2 . 0
Subconsignação 3.2.2.4 ...............................Cr$ 1.000.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, em 05 de junho de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado