LEI Nº 4.720, de 14 de junho de 1972

Procedência: Governamental

Natureza: PL 13/72

DO. 9.522 de 27/06/72

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a promover incorporações ao patrimônio da Fundação Hospitalar de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a incorporação ao patrimônio da Fundação Hospitalar de Santa Catarina das seguintes unidades:

A - Hospital e Maternidade de Araquarí;

b - Maternidade Catarina Kuss, de Mafra;

c - Hospital Psiquiátrico do Oeste, de Chapecó;

d - Hospital Miguel Couto, de Ibirama;

e - Edifício sede da Fundação Hospitalar de Santa Catarina, em Florianópolis.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, em 14 de junho de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado