LEI Nº 4.721, de 14 de junho de 1972

Procedência: Governamental

Natureza: PL 23/72

DO: 9.518 de 21/06/72

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera dispositivos da lei nº 4.441, de 21 de maio de 1970 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os ocupantes de cargos da carreira de Auxiliar de Oficial Fazendário, providos por concurso público com a exigência de apresentação de título de técnico em Contabilidade ou Contabilista, enquadrados na carreira de Escriturário pela lei n. 4.441, de 21 de maio de 1970, passam a integrar a classe inicial da carreira de Técnico em Contabilidade, Grupo Ocupacional Sócio-Econômico.

Art. 2º Os ocupantes dos cargos isolados de Auxiliar de Inspetoria do Departamento de Fiscalização, da Secretaria da Fazenda, enquadrados na carreira de Escriturário, pela lei nº 4. 441, de 21 de maio de 1970, passam a integrar a classe inicial da carreira de Fiscal Auxiliar de Tributos Estaduais, Grupo Ocupacional Fisco.

Art. 3º Os ocupantes dos cargos isolados de Inspetor de Exportação, da Secretaria da Fazenda, enquadrados na carreira de Auxiliar de Administração, pela lei nº 4.441, de 21 de maio de 1970, passam a integrar a classe inicial da carreira de Fiscal Auxiliar de Tributos Estaduais, Grupo Ocupacional Fisco.

Art. 4º Atendendo ao disposto nos artigos 1º, 2º e 3º desta lei, ficam transferidos para o Grupo Ocupacional respectivo, os cargos necessários, com as alterações de vencimento resultantes.

Art. 5º Acrescenta-se ao § 2º, do artigo 7º, da lei nº 4.426, de 03 de fevereiro de 1970:

"Se o ato de lotação não especificar o órgão ou se este for criado após a vigência desta lei, a média individual será igual ou proporcional a percebida pelos servidores efetivos do órgão de Administração da Secretaria da Fazenda, e seu cálculo terá como ponto de referência os respectivos vencimentos".

Art. 6º As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares necessários, por conta dos recursos disponíveis.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, em 14 de junho de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado