LEI Nº 4.724, de 14 de junho 1972

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Homero M. Gomes

Natureza: PL 128/71

DO. 9.544 de 27/07/72

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Clube de Regatas Aldo Luz, com sede e foro na cidade de Florianópolis.

Art. 2º À entidade referida no artigo anterior ficam asseguradas todas as prerrogativas e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de junho de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado