LEI Nº 4.727, de 14 de junho 1972

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Aristides Bolam

Natureza: PL 6/72

DO. 9.544 de 27/07/72

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Sociedade Educativa Criciumense", com sede e foro na cidade de Criciúma.

Art. 2º A entidade referida no artigo anterior ficam asseguradas todas as prerrogativas e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de junho de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado