LEI Nº 4.728, de 14 de junho de 1972
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Henrique Córdova
Natureza: PL 7/72
DO. 9.544 de 27/07/72
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É: declarada de utilidade pública a Sociedade "Lar da Criança de Joaçaba e Herval d'Oeste", com sede e foro na cidade e comarca de Joaçaba.
Art. 2º À Sociedade referida no artigo anterior ficam asseguradas todas as prerrogativas e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de junho de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado