LEI Nº 4.729, de 14 de junho de 1972

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. João Bértoli

Natureza: PL 8/72

DO. 9.544 de 27/07/72

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação a Grupo Escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Deputado João Custódio da Luz" o Grupo Escolar localizado no Bairro Boa Vista, no município de Rio do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de junho de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado