LEI Nº 4.730 de 14 de junho de 1972
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Terézio de Carvalho
Natureza: PL 11/72
DO. 9.544 de 27/07/72
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação a Grupo Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Irmã Maria Felícitas" o Grupo Escolar localizado no Bairro Alto das Palmeiras, no município de Canoinhas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de junho de 1972
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado