LEI Nº 4.731, de 12 de junho de 1972

Procedência: Dep. Juarez Furtado

Natureza: PL 162/71

DO. 9.544 de 27/07/72

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá nova redação aos artigos 2º e 3º da Lei nº 864, de 14 de dezembro de 1962.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 2º e 3º da Lei nº 864, de 14 de dezembro de 1962, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º O município de São Domingos terá os seguintes limites e confrontações: Ao Sul, partindo da barra do rio Saudades e Chapecó, por este acima até a confluência com o lajeado Tranqueira; ao Leste, partindo da confluência do rio Chapecó com o Tranqueira, por este acima até a mais alta cabeceira, e daí rumo reto ao divisor dos estados de Santa Catarina-Paraná; ao Norte, pelo divisor do Paraná-Santa Catarina rumo Oeste, até encontrar a mais alta cabeceira do Lajeado Jacutinga; ao Oeste partindo da mais alta cabeceira do Lajeado Jacutinga, por este abaixo até a sanga do Engenho Velho e por este acima até a mais alta cabeceira, e dali rumo Norte-Sul, pelo divisor das águas até encontrar a divisa das terras de Lunardi S/A com Irmãos Hauer, por uma sanga que vai fazer confluência com o Rio Martins, daí rumo Oeste, por linha seca pelas atuais propriedades de Manoel Calixto Antunes e João dos Santos, até encontrar o Rio Saudades e ainda no mesmo rumo, até encontrar o Rio Feliciano, fazendo divisa entre as propriedades de Gentil Bertolin e Irmãos Palmas, e mais Otto May e José Valêncio de Souza, daí descendo o Rio Feliciano até a confluência do Rio Saudades e por este abaixo até o Rio Chapecó, ponto de partida.

“Artigo 3º O município de Galvão terá os seguintes limites e confrontações: Ao Sul, pela divisa da Fazenda Feliciano, em direção leste, até encontrar o Rio Saudades, seguindo por este acima até encontrar a confluência do Arroio Joaquim e por este até a sua cabeceira, e daí por linha seca entre as propriedades de João dos Santos e Manuel Calixto Antunes, até encontrar o Lajeado Martins, deste ponto por uma sanga, que divide as terras de Lunardi S/A e Irmãos Hauer, até a mais alta cabeceira; ao Leste, da mais alta cabeceira da sanga que divide as terras de Lunardi S/A e Irmãos Hauer, pelo divisor das águas rumo Sul-Norte, até encontrar a mais alta cabeceira da Sanga Engenho Velho, por esta abaixo até a confluência com o Lajeado Jacutinga e por este acima até a mais alta cabeceira e daí rumo reto ao divisor dos Estados do Paraná-Santa Catarina; ao Norte, pelo divisor do Estado Santa Catarina-Paraná, até encontrar a mais alta cabeceira do Arroio Taquarí; ao Oeste, começando no divisor dos Estados de Santa Catarina-Paraná, na mais alta cabeceira do Arroio Taquarí, por este abaixo até a confluência com o Rio Feliciano, e por este abaixo até encontrar o ponto de partida entre as Fazendas Otto May e José Valêncio de Souza”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis 12 de junho de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado