LEI Nº 4.733, de 14 de. junho de 1972

Procedência: Governamental

Natureza: PL 26/72

DO. 9.514 de 15/06/72

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da redução parcial da consignação 3.2.6.0 - Reserva de Contingência, item 2601, da Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de até Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), em favor da Secretaria da Fazenda - Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), destinado o fazer face às despesas com a aquisição de imóvel descrito e constante do Decreto N/SEF-2-5-72/222.

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a doar o imóvel mencionado no artigo anterior ao Governo Federal Ministério da Aeronáutica, para ampliação do Aeroporto Hercílio Luz.

Art. 3º O Estado de Santa Catarina será representado no ato pelo Secretário da Fazenda ou por funcionário por ele indicado.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, em 14 de junho de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado