LEI Nº 4.734, de 14 de junho de 1972

Procedência: Governamental

Natureza: PL 30/72

DO. 9.514 de 15/06/72

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da redução parcial da consignação 3.2.6.0 - Reserva de Contingência. item 2601. da Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais). da Secretaria da Fazenda. o crédito especial de Cr$ 162.380,00 (cento e sessenta e dois mil, trezentos e oitenta cruzeiros) em favor da Secretaria da Educação - 01 - Gabinete do Secretário destinado a fazer face às despesas com a conclusão das seguintes unidades escolares no município de Lages:

1.

Grupo Escolar de Morro Grande

Cr$

27.190,00

2.

Grupo Escolar de Correia Pinto

Cr$

74.815,00

3.

Grupo Escolar de Morro Posto

Cr$

51.395,00

4.

Escola Raio de Sol

Cr$

8.980,00

Soma

Cr$

162.380,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, em 14 de junho de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado