LEI Nº 4.734, de 14 de junho de 1972
Procedência: Governamental
Natureza: PL 30/72
DO. 9.514 de 15/06/72
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da redução parcial da consignação 3.2.6.0 - Reserva de Contingência. item 2601. da Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais). da Secretaria da Fazenda. o crédito especial de Cr$ 162.380,00 (cento e sessenta e dois mil, trezentos e oitenta cruzeiros) em favor da Secretaria da Educação - 01 - Gabinete do Secretário destinado a fazer face às despesas com a conclusão das seguintes unidades escolares no município de Lages:
1. | Grupo Escolar de Morro Grande | Cr$ | 27.190,00 |
2. | Grupo Escolar de Correia Pinto | Cr$ | 74.815,00 |
3. | Grupo Escolar de Morro Posto | Cr$ | 51.395,00 |
4. | Escola Raio de Sol | Cr$ | 8.980,00 |
Soma | Cr$ | 162.380,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, em 14 de junho de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado