LEI Nº 4.740, de 28 de junho de 1972
Procedência: Governamental
Natureza: PL 36/72
DO. 9.535 de 14/07/72
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá nova denominação aos órgãos centrais da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, extingue e cria cargos públicos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os órgãos centrais da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, de que trata o art. 36, inciso III, alínea "a" da Lei nº 3.457, de 31 de dezembro de 1970, passam a ter a seguinte denominação: (Nº Correto da Lei: 4.547)
a) - Coordenação do Sistema de Planejamento e Orçamento;
b) - Coordenação do Desenvolvimento Micro Regional e Municipal;
c) - Coordenação de Estudos Econômicos;
d) - Coordenação de Pesquisas e Estatísticas.
Parágrafo único. Fica suprimida da estrutura da Secretaria a que se refere o artigo, a "Administração de Valores Mobiliários".
Art. 2º Ficam transferidos aos órgãos mencionados nas letras "c" e "d" do artigo anterior, os recursos do orçamento da Secretaria do Desenvolvimento Econômico para o exercício de 1972 consignados, respectivamente, à Coordenação da Expansão Industrial e à Coordenação da Promoção das Exportações.
Parágrafo único. Em virtude do disposto no parágrafo único do art. 1º, os recursos orçamentários para 1972, destinados à unidade mencionada, serão transferidos à Reserva de Contingência, a crédito da Secretaria do Desenvolvimento Econômico. para eventual suplementação de dotações através de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º São extintos os cargos abaixo mencionados (I) e criados (II) os seguintes cargos, de provimento em comissão, todos com lotação na Secretaria do Desenvolvimento Econômico:
I) Situação Anterior
cargos extintos:
1 Diretor, CC-1 (da ex-Assessoria Municipal, criado pela Lei nº 3.770, de 17 de dezembro de 1965, órgão absorvido pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico, conforme art. 38 III, da Lei nº 4.547 de 31_12_1.970) ............................................................Cr$ | 1.800,00 |
1 Oficial de gabinete, CC-10 (criado pela Lei n. 4.641, de 27_10_1971) .............................................................Cr$ | 444,00 |
Cr$ | 2.244,00 |
II Situação Nova
cargos criados:
1 Assistente Técnico, CC-6 ........................................Cr$ | 740,00 |
3 Auxiliar de Pesquisa, CC-9 .......................................Cr$ | 1.440,00 |
Cr$ | 2.180,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, em. 28 de junho de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado