LEI Nº 4.740, de 28 de junho de 1972

Procedência: Governamental

Natureza: PL 36/72

DO. 9.535 de 14/07/72

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá nova denominação aos órgãos centrais da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, extingue e cria cargos públicos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os órgãos centrais da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, de que trata o art. 36, inciso III, alínea "a" da Lei nº 3.457, de 31 de dezembro de 1970, passam a ter a seguinte denominação: (Nº Correto da Lei: 4.547)

a) - Coordenação do Sistema de Planejamento e Orçamento;

b) - Coordenação do Desenvolvimento Micro Regional e Municipal;

c) - Coordenação de Estudos Econômicos;

d) - Coordenação de Pesquisas e Estatísticas.

Parágrafo único. Fica suprimida da estrutura da Secretaria a que se refere o artigo, a "Administração de Valores Mobiliários".

Art. 2º Ficam transferidos aos órgãos mencionados nas letras "c" e "d" do artigo anterior, os recursos do orçamento da Secretaria do Desenvolvimento Econômico para o exercício de 1972 consignados, respectivamente, à Coordenação da Expansão Industrial e à Coordenação da Promoção das Exportações.

Parágrafo único. Em virtude do disposto no parágrafo único do art. 1º, os recursos orçamentários para 1972, destinados à unidade mencionada, serão transferidos à Reserva de Contingência, a crédito da Secretaria do Desenvolvimento Econômico. para eventual suplementação de dotações através de Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º São extintos os cargos abaixo mencionados (I) e criados (II) os seguintes cargos, de provimento em comissão, todos com lotação na Secretaria do Desenvolvimento Econômico:

I) Situação Anterior

cargos extintos:


1 Diretor, CC-1 (da ex-Assessoria Municipal, criado pela Lei nº 3.770, de 17 de dezembro de 1965, órgão absorvido pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico, conforme art. 38 III, da Lei nº 4.547 de 31_12_1.970) ............................................................Cr$

1.800,00

1 Oficial de gabinete, CC-10 (criado pela Lei n. 4.641, de 27_10_1971)  .............................................................Cr$

444,00

Cr$

2.244,00

II Situação Nova
cargos criados:


1 Assistente Técnico, CC-6 ........................................Cr$

740,00

3 Auxiliar de Pesquisa, CC-9 .......................................Cr$

1.440,00

Cr$

2.180,00

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, em. 28 de junho de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado