LEI Nº 4.746, de 30 de junho de 1972

Procedência: Governamental

Natureza: PL 48/72

DO. 9.535 de 14/07/72

9.544 de 27/07/72 (republicada por incorreção)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da redução parcial da consignação 3.2.6.0 Reserva de Contingência. item 2601 da Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), o crédito especial de Cr$ 58.149,31 (cinqüenta e oito mil, cento e quarenta e nove cruzeiros e trinta e um centavos), em favor da Secretaria da Fazenda (Contadoria Geral do Estado - Encargos Gerais),. e destinado a atender despesas de exercícios anteriores, na forma abaixo discriminada:

1-

Adaga S/A - Comércio e Importação

1968

Cr$

3.829,50

2-

Agenor Martins

1970

Cr$

96,00

3-

A1ice Silva Winckler

1970

Cr$

600,00

4-

Antônio Eneo dos Santos

1970

Cr$

2.532,00

5-

Antônio Merhi Seleme

1970

Cr$

184,00

6-

Braulio Escobar Filho

1970

Cr$

180,00

7-

Caetano Pereira Machado

1970

Cr$

480,00

8-

Calixto A. F. da Cunha

1970

Cr$

92,46

9-

Cláudio Venturini

1970

Cr$

600,00

10-

Cia. Catarinense de Telecomunicações

1970

Cr$

1.719,04

11-

Companhia Jensen, Agricultura Indústria e Comércio

1970

Cr$

753,03

12-

Dal Piva Colombi

1970

Cr$

51,50

13-

Danilo Zonta

1968

Cr$

607,20

14-

Délio Solon da Silveira

1970

Cr$

71,90

15-

Emir Bortoluzzi Souza

1960/70

Cr$

966,00

16-

Eugênio Berka

1970

Cr$

1.229,56

17-

Hospital de Caridade – Florianópolis

1970

Cr$

5.419,59

18-

Indústria Brasileira de Aparelhos Dentários “DABI” S/A

1970

Cr$

4.782,00

19-

Gastão Schwartz

1970

Cr$

1.874,00

20-

João Tanquella

1970

Cr$

600,00

21-

José Canstâncio de Albuquerque

1966/69

Cr$

1.118,00

22-

Lauro Vieria de Andrade

1970

Cr$

180,00

23-

M. Daura & Cia.

1970

Cr$

902,88

24-

Meinicke S/A Indústria e Comércio e Agricultura

1970

Cr$

3.382,50

25-

Ilson Carlos Schuler

1970

Cr$

1.052,00

26-

Odilon Érico Groelich

1970

Cr$

792,00

27-

Oficina Eletrotécnica de Luiz Inocente

1969

Cr$

23,00

28-

Oscar Tasso Pinho

1970

Cr$

380,00

29-

Osvaldo Segundo de Oliveira

1970

Cr$

624,00

30-

Osmar Leitão Filho

1970

Cr$

290,00

31-

Plaucídio José Pereira

1970

Cr$

93,60

32-

Raul Thomaz de Souza

1970

Cr$

960,00

33-

Rio Branco Ltda. Empreendimentos

1970

Cr$

1.382,40

34-

Rhodia Indústria Química e Têxtil S/A

1970

Cr$

1.564,76

35-

Rodolfo Alcala Oronesa

1970

Cr$

113,00

36-

Rodolfo Valentino Schwab

1970

Cr$

890,00

37-

Rovílio Pedro Crisa & Irmãos Ltda

1970

Cr$

99,90

38-

Rui Antônio Pressanto

1969/70

Cr$

3.962,06

39-

Sebastião Pereira de Jesus

1970

Cr$

720,00

40-

Sílvio Lennert

1970

Cr$

104,00

41-

Sociedade Abastecedora Santa Barbara Ltda

1970

Cr$

135,50

42-

Telmo Ramos Ribeiro

1970

Cr$

258,00

43-

Telecomunicações de Santa Catarina

1970

Cr$

307,58

44-

Tipografia Machado

1970

Cr$

2.108,25

45-

Varig S/A Viação Aérea Rio Grandense

1970

Cr$

8.688,10

46-

Willy Rothemburg

1970

Cr$

1.350,00

 

Total geral.......................................

............

Cr$

58.149,31

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, em 30 de junho de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado