LEI Nº 4.748, de 30 de junho de 1972
Procedência: Governamental
Natureza: PL 50/72
DO. 9.535 de 14/07/72
Alterada parcialmente pela Lei 5.246/76
Revogada pela Lei 5.565/79 (exceto dispositivos constantes relativos ao Ministério Público)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera as leis 4.380, de 21 de outubro de 1969 e 4.417, de 21 de janeiro de 1970, cria cargos no Tribunal de Contas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O controle externo da administração financeira e orçamentária dos órgãos descentralizados exercido pelo Tribunal de Contas, processar-se-á nos termos do § 5º, do artigo 79, da Constituição do Estado e de acordo com o disposto no artigo 46, da Lei 4.380 e as alterações introduzidas pela Lei 4.418, de 19 de janeiro de 1970 sem prejuízo da instituição de Delegações, segundo o disposto no § 2º, do artigo 81 da Constituição Estadual.
Art. 2º Fica criado no quadro do Tribunal de Contas um cargo isolado de provimento em comissão de Diretor, padrão CC-1.
Parágrafo único. Os cargos a que se refere o artigo 4º, in fine da Lei nº 4.560, de 7 de janeiro de 1971 são elevados ao padrão imediatamente superior, mantida no mais a legislação própria.
Art. 3º É alterado o Quadro Especial do Tribunal (Lei nº 4.417, de 21 de janeiro de 1970 e Lei n. 4.560, de 7 de janeiro de 1971) na forma seguinte:
I - Carreira de Assessor Técnico Jurídico:
a) - Os padrões de vencimentos A, B e C passam, respectivamente, para os níveis 19, 20 e 21.
b) - Um cargo da classe B é elevado para a classe C.
II - Carreira de Assessor Técnico Financeiro:
a) - Os padrões de vencimentos A, B e C passam, respectivamente. para os níveis 19, 20 e 21.
III- Carreira de Oficial Instrutivo:
a) - As classes desta carreira passam a ser A, B, C, D e E correspondendo aos níveis 11, 12, 13, 14 e 15 respectivamente.
b) - O número de cargos de cada classe passa a ser o seguinte:
6 - E
6- D
10 - C
10 - B
10 - A
§ 1º Os cargos vagos em razão deste artigo serão providos por enquadramento dos atuais ocupantes de cargos isolados extintos quando vagarem, do quadro anterior do Tribunal de Contas, de Assistente Técnico Instrutivo TC 13 e de Oficial Instrutivo TC-11.
§ 2º O enquadramento e readaptação previstos neste artigo serão efetuados por apostila declaratória da nova situação, segundo critérios que forem aprovados pelo Tribunal, à vista de requerimento do interessado formulado no prazo de 60 (sessenta) dias.
LEI 5.246 /76 (Art. 1º) – (DO. 10.515 de 30/06/76)
Ficam criados no Quadro Especial do Tribunal de Contas (Leis nº 4.417, de 21 de janeiro de 1970, nº 4.560 de 07 de janeiro de 1971 e nº 4.748, de 30 de junho de 1972) e acrescidos nas respectivas carreiras os seguintes cargos:
I - Carreira de Assessor Técnico Jurídico:
Nº DE CARGOS 1 1 1 | DENOMINAÇÃO Assessor Técnico Jurídico Assessor Técnico Jurídico Assessor Técnico Jurídico | CLASSE C B A | NÍVEL 21 20 19 |
II – Carreira de Assessor Técnico Financeiro:
Nº DE CARGOS 2 2 2 | DENOMINAÇÃO Assessor Técnico Financeiro Assessor Técnico Financeiro Assessor Técnico Financeiro | CLASSE C B A | NÍVEL 21 20 19 |
III – Carreira de Assessor Técnico Instrutivo:
Nº DE CARGOS 1 1 1 | DENOMINAÇÃO Assessor Técnico Instrutivo Assessor Técnico Instrutivo Assessor Técnico Instrutivo | CLASSE D C B | NÍVEL 18 17 16 |
IV – Carreira de Oficial Instrutivo:
Nº DE CARGOS 2 2 2 | DENOMINAÇÃO Oficial Instrutivo Oficial Instrutivo Oficial Instrutivo | CLASSE B D C | NÍVEL 15 14 13 |
V – Carreira de Escriturário – Datilógrafo
Nº DE CARGOS 2 2 4 | DENOMINAÇÃO Escriturário – Datilógrafo Escriturário – Datilógrafo Escriturário – Datilógrafo | CLASSE C B A | NÍVEL 11 10 9 |
Parágrafo único. O provimento dos cargos vagos será efetuado de acordo com as disposições constantes da Lei nº 4.417, de 21 de janeiro de 1970, através de concurso público para os cargos iniciais das carreiras.
Art. 4º Os funcionários efetivos que tenham prestado serviços nas antigas Juntas de Controle, por período igual ou superior a 5 anos, poderão requerer readaptação e enquadramento em cargos do Quadro Especial do Tribunal de Contas, no prazo de sessenta dias, desde que preencham os requisitos de habilitação previstos na Lei nº 4.417 de 21 de janeiro de 1970 e para os quais não haja candidato aprovado em concurso, ou servidor com direito a acesso.
Art. 5º As despesas desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas à conta da Reserva de Contingência.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 44, 45, 47, 48, 49 e 50 da lei nº 4.380, de 21 de outubro de 1970.
Florianópolis, em 30 de junho de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado