LEI Nº 4.751, de 30 de junho de 1972

Procedência: Governamental

Natureza: PL 57/72

DO. 9.544 de 27/07/72

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Revoga dispositivo da Lei nº 2.783, de 8 de agosto de 1961.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica revogado o artigo 4º, da Lei nº 2.783, de 8 de agosto de 1961.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis 30 de junho de 1972

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado