LEI Nº 4.757, de 30 de junho 1972
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Fausto Brasil e outros
Natureza: PL 12/72
DO. 9.535 de 14/07/72
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O Governador do Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É: declarada de utilidade pública a Associação dos Funcionários da Caixa Econômica Estadual de Santa Catarina, com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2º À Associação dos Funcionários da CEESC ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas estabelecidas na legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, em 30 de junho de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado