LEI Nº 4.758, de 30 de junho de 1972

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Therezio de Carvalho

Natureza: PL 17/72

DO. 9.535 de 14/07/72

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação a Escola Isolada.

O Governador do Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Isolada Colônia Santo Antônio a escola da localidade de Cochos, distrito e município de Major Vieira.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, em 30 de junho de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado