LEI Nº 4.759, de 30 de junho de 1972

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Zany Gonzaga

Natureza: PL 18/72

DO. 9.535 de 14/07/72

Alterada pela Lei 16.709/2015

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

“Declara de utilidade pública a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Caçador. (Redação dada pela Lei 16.709.2015).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Corpo de Bombeiros Voluntários de Caçador, com sede e foro na mesma cidade.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Caçador, com sede no Município de Caçador. (Redação dada pela Lei 16.709.2015).

Art. 2º À entidade acima mencionada ficam assegurados todos os direitos e prerrogativas previstos em lei.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei 16.709.2015).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I – relatório anual de atividades do exercício anterior;

II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV – balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei 16.709.2015).

Florianópolis, em 30 de junho de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado