LEI Nº 4.763, de 11 de agosto de 1972
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Milton Carlos de Oliveira
Natureza: PL 14/72
DO. 9.561 de 22/08/72
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Banda Musical Santa Cecília, com sede e foro na cidade de Tubarão.
Art. 2º A entidade referida no artigo anterior ficam asseguradas todas as prerrogativas e vantagens previstas na legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de agosto de 1972
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado