LEI Nº 4.763, de 11 de agosto de 1972

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Milton Carlos de Oliveira

Natureza: PL 14/72

DO. 9.561 de 22/08/72

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Banda Musical Santa Cecília, com sede e foro na cidade de Tubarão.

Art. 2º A entidade referida no artigo anterior ficam asseguradas todas as prerrogativas e vantagens previstas na legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de agosto de 1972

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado