LEI Nº 4.764, de 11 de agosto de 1972
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Juarez Furtado
Natureza: PL 29/72
DO. 9.561 de 22/08/72
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Aeroclube de Lages, com sede e foro na cidade de Lages.
Art. 2º À entidade referida no artigo anterior ficam asseguradas todas as prerrogativas e vantagens previstas na legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de agosto de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado