LEI Nº 4.764, de 11 de agosto de 1972

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Juarez Furtado

Natureza: PL 29/72

DO. 9.561 de 22/08/72

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Aeroclube de Lages, com sede e foro na cidade de Lages.

Art. 2º À entidade referida no artigo anterior ficam asseguradas todas as prerrogativas e vantagens previstas na legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de agosto de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado