LEI Nº 4.765, de 16 de agosto de 1972

Procedência: Governamental

Natureza: PL 53/72

DO. 9.572 de 06/09/72

Republicada por incorreção – DO 9.599 de 16/10/72

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza doação de Ginásio de Esportes à Sociedade de Antônio Vieira - Colégio Catarinense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ao Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade Antônio Vieira - Colégio Catarinense, o Ginásio de Esportes Governador Ivo Silveira, localizado nesta Capital, em terreno da donatária

Art. 2º A Fazenda Estadual será representada pelo Procurador Geral do Estado. no ato da lavratura da escritura de doação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 16 de agosto de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado