LEI Nº 4.766, de 21 de agosto de 1972
Procedência: Governamental
Natureza: PL 62/72
DO: 9.567 de 30/08/72
DO: 9.571 de 05/09/72 (republicado por incorreção)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição, por doação, de uma área de terras no município de Itajaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Itajaí, uma área de terras localizadas naquele município e destinada à construção do edifício do Fórum daquela Comarca.
Art. 2º A área de terras mencionada, com 2.410 metros quadrados (dois mil quatrocentos e dez metros quadrados), fica situada à Avenida Joca Brandão, na cidade de Itajaí, contendo as seguintes confrontações: Frente, ao norte com a Avenida Joca Brandão, numa extensão de 45 metros (quarenta e cinco metros); fundos ao sul, com a Rede Ferroviária Federal S. A., com 28 metros (vinte e oito metros), à leste, numa extensão de 79,33 metros (setenta e nove metros e trinta e três centímetros), com terras das Empresas Reunidas de Madeiras S. A.—ERMASA - e à oeste, em linha quebrada a partir da frente, em direção aos fundos, mede 29,20 metros (vinte e nove metros e vinte centímetros), no fim dos quais quebra para leste, com 6,80 metros (seis metros e oitenta centímetros), quebrando, finalmente, para o sul até encontrar a linha daquela estrema com 40 metros (quarenta metros), com terras de José Moacyr da Silva e ditas da outorgante doadora.
Art. 3º O Governo do Estado será representado no ato pelo Promotor Público de 1ª Vara da Comarca de Itajaí, ratificados todos os atos que porventura, nesse sentido, haja praticado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de agosto de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado