LEI Nº 4.767, de 21 de agosto de 1972

Procedência: Governamental

Natureza: PL 63/72

DO. 9.571 de 05/09/72

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da redução parcial da consignação 3.2.6.0 - Reserva de Contingência, item 2601, da Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), em favor da Secretaria da Fazenda - Contadoria. Geral do Estado (Encargos Gerais), destinado a fazer face a despesas complementares com aquisição de imóvel descrito no Decreto N SEF. 2.5-72/n 222.

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a doar imóveis de propriedade do Estado de Santa Catarina ao Governo Federal - Ministério da Aeronáutica, para ampliação do aeroporto Hercílio Luz.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo em, Florianópolis, 21 de agosto de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado