LEI Nº 4.769, de 21 de agosto 1972

Procedência: Governamental

Natureza: PL 71/72

DO. 9.571 de 05/09/72

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da redução parcial da consignação 3.2.6.0 - Reserva de Contingência, item 2.601, Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 45.547,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e sete cruzeiros), em favor da Secretaria de Segurança e Informações - Gabinete do Secretário, destinado a fazer face às despesas com a conclusão da obra da Delegacia de Polícia do Sub-distrito do Estreito, no município de Florianópolis.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de agosto de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado