LEI Nº 4.770, de 21 de agosto de 1972

Procedência: Governamental

Natureza: PL 73/72

DO. 9.572 de 06/09/72

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da redução parcial da consignação 3.2.6.0 - Reserva de Contingência, item 2601, da Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 159.063 47 (cento e cinqüenta e nove mil, sessenta e três cruzeiros e quarenta e .sete centavos), em favor da Secretaria da Educação - 01 - Gabinete do Secretário, destinado a fazer face às despesas com a conclusão das seguintes unidades escolares:

1. Grupo Escolar São Pedro, no sub-distrito do

Estreito, município de Florianópolis.......................Cr$ 11.196,32

2. Grupo Escolar Bairro Oficinas, em Tubarão...........Cr$ 23.137,56

3. Colégio Industrial de Tubarão.................................Cr$ 84.729,59

4. Colégio Normal do Centro Educacional de

Rio do Sul..................................Cr$ 40.000,00

Soma..............................................159.063,47

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, em 21 de agosto de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado