LEI Nº 4.770, de 21 de agosto de 1972
Procedência: Governamental
Natureza: PL 73/72
DO. 9.572 de 06/09/72
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da redução parcial da consignação 3.2.6.0 - Reserva de Contingência, item 2601, da Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 159.063 47 (cento e cinqüenta e nove mil, sessenta e três cruzeiros e quarenta e .sete centavos), em favor da Secretaria da Educação - 01 - Gabinete do Secretário, destinado a fazer face às despesas com a conclusão das seguintes unidades escolares:
1. Grupo Escolar São Pedro, no sub-distrito do
Estreito, município de Florianópolis.......................Cr$ 11.196,32
2. Grupo Escolar Bairro Oficinas, em Tubarão...........Cr$ 23.137,56
3. Colégio Industrial de Tubarão.................................Cr$ 84.729,59
4. Colégio Normal do Centro Educacional de
Rio do Sul..................................Cr$ 40.000,00
Soma..............................................159.063,47
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, em 21 de agosto de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado