LEI Nº 4.778, de 21 de agosto de 1972
Procedência: Dep. Henrique Córdova
Natureza: PL 77/72
DO. 9.564 de 28/08/72
(republicada por incorreção)
9.570 de 04/09/72
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Regula a fixação do número de membros as Câmaras Municipais de Vereadores dos Municípios e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Para efeitos do disposto no art. 27, da Lei Orgânica dos Municípios, de 17 de setembro de 1970, as Câmaras Municipais, por seu Presidente, requererão a Justiça Eleitoral certidão comprobatória do número de eleitores inscritos no município até o encerramento do período de Alistamento Eleitoral.
Art. 2º Com fundamento na certidão referida no art. 1º, guardada a proporcionalidade estabelecida no art. 22, da Constituição do Estado de Santa Catarina, reunir-se-á a Câmara e, através de Resolução, fixará o número de Vereadores para a Legislatura seguinte.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário..
Florianópolis, em 21 de agosto de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado