LEI Nº 4.778, de 21 de agosto de 1972

Procedência: Dep. Henrique Córdova

Natureza: PL 77/72

DO. 9.564 de 28/08/72

(republicada por incorreção)

9.570 de 04/09/72

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Regula a fixação do número de membros as Câmaras Municipais de Vereadores dos Municípios e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Para efeitos do disposto no art. 27, da Lei Orgânica dos Municípios, de 17 de setembro de 1970, as Câmaras Municipais, por seu Presidente, requererão a Justiça Eleitoral certidão comprobatória do número de eleitores inscritos no município até o encerramento do período de Alistamento Eleitoral.

Art. 2º Com fundamento na certidão referida no art. 1º, guardada a proporcionalidade estabelecida no art. 22, da Constituição do Estado de Santa Catarina, reunir-se-á a Câmara e, através de Resolução, fixará o número de Vereadores para a Legislatura seguinte.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário..

Florianópolis, em 21 de agosto de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado