LEI Nº 4.779, de 11 de setembro de 1972

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Gentil Bellani

Natureza: PL 131/71

DO. 9.578 de 15/09/72

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres das EE. RR. Nicolau Schoenberger, com sede na Linha Cunhataí, município de São Carlos, e foro na comarca de Palmitos.

Art. 2º À entidade referida no artigo anterior ficam asseguradas todas as prerrogativas e vantagens previstas na legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de setembro de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado