LEI Nº 4.780, de 27 de setembro 1972
Procedência: Governamental
Natureza: PL 74/72
DO. 9.588 de 20/09/72
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da redução parcial da consignação 3.2.6.0 - Reserva de Contingência, item 2601, da Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 32.100,00 (trinta e dois mil e cem cruzeiros), em favor da Secretaria dos Transportes e Obras - 03 - Coordenação de Obras, destinado a atender despesas com a construção de um muro de vedação e uma guarita para o 14º Batalhão de Caçadores na Avenida Ivo Silveira.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de setembro de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado