LEI Nº 4.781, de 27 de setembro de 1972

Procedência: Governamental

Natureza: PL 80/72

DO. 9.588 de 20/09/72

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a alienação de imóvel e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, em favor do Avaí Futebol Clube, entidade jurídica, com sede na cidade de Florianópolis, o imóvel denominado "Estádio Adolpho Konder", localizado na Capital do Estado e que possui as seguintes confrontações: de um lado, com a rua Bocaiúva; de outro com a Avenida Mauro Ramos; de outro, com a rua Altamiro Guimarães e, de outro, com quem de direito.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de setembro de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado