LEI Nº 4.783, de 27 de setembro 1972

Procedência: Governamental

Natureza: PL 81/72

DO. 9.588 de 20/09/72

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da redução parcial da consignação 3.2.6.0 - Reserva de Contingência, item 2601, da Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 218.123,18 (duzentos e dezoito mil, cento e vinte e três cruzeiros e dezoito centavos), em favor da Secretaria da Fazenda-04- Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), destinado a atender despesas com a aquisição de materiais asfálticos para obras rodoviárias do Estado durante o exercício de 1971, da firma Asfaltos Chevron S/A.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de setembro de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado