LEI Nº 4.783, de 27 de setembro 1972
Procedência: Governamental
Natureza: PL 81/72
DO. 9.588 de 20/09/72
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da redução parcial da consignação 3.2.6.0 - Reserva de Contingência, item 2601, da Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 218.123,18 (duzentos e dezoito mil, cento e vinte e três cruzeiros e dezoito centavos), em favor da Secretaria da Fazenda-04- Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), destinado a atender despesas com a aquisição de materiais asfálticos para obras rodoviárias do Estado durante o exercício de 1971, da firma Asfaltos Chevron S/A.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de setembro de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado