LEI Nº 4.785, de 23 de outubro de 1972
Procedência: Governamental
Natureza: PL 87/72
DO. 9.620 de 16/11/72
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição, por doação, de uma área de terras no município de São Francisco do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizando a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul, uma área de terras localizada naquele município e destinada à construção do edifício do Fórum daquela comarca.
Art. 2º A área de terras mencionada, com 1.677,65 metros quadrados (hum mil, seiscentos e setenta e sete metros e sessenta e cinco centímetros quadrados) fica situada à rua Cel. Oliveira, na cidade de São Francisco do Sul, contendo as seguintes confrontações:
Frente com a rua Cel. Oliveira, numa extensão de 29,20 metros (vinte e nove metros e vinte centímetros); fundos com una passagem pública, numa extensão de 28,65 (vinte e oito metros e sessenta e cinco centímetros); de um dos lados com terras de herdeiros de André C Vieira, ou quem de direito, numa extensão de 58,00 metros (cinqüenta e oito metros) e do outro dos lados com caminho de servidão, hoje rua projetada, na extensão de 58,00 metros (cinqüenta e oito metros ).
Art. 3º O Governo do Estado será representado no ato pelo Promotor Público da comarca de São Francisco do Sul.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de outubro de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado