LEI Nº 4.786, de 23 de outubro de 1972

Procedência: Governamental

Natureza: PL 94/72

DO. 9.620 de 16/11/72

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a transferência, por doação, de uma área de terras no município de Tubarão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, por doação, à União Federal - Ministério do Exército, uma área de terras do Patrimônio do Estado, localizada no município de Tubarão, destinada à construção de um quartel para a Unidade Militar que ali se estabelecer.

Art. 2º A área de terras mencionada, com 200.000 m2 (duzentos mil metros quadrados), tem a forma de um trapézio e fica situada no lugar Passagem, distrito da sede do município de Tubarão, confrontando, pela frente, ao Norte, com o Rio Tubarão, pelo Este com terras de Cristiano Hoening ou seus sucessores e ditas de Etienne Staviaschi ou seus sucessores, pelo Sul, com terras de Eugênio Bussi ou seus sucessores, e, finalmente, pelo Oeste, com terras de Etienne Staviaschi ou seus sucessores.

Art. 3º Para o ato da transmissão, o Governador do Estado será representado pelo Promotor Público da 1ª. Vara da comarca de Tubarão.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de outubro de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado