LEI Nº 4.788, de 27 de outubro de 1972
Procedência: Governamental
Natureza: PL 45/72
DO. 9.622 de 20/11/72
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargos na Secretaria dos Transportes e Obras e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral do Poder Executivo e lotados na Secretaria dos Transportes e Obras os seguintes cargos:
I - NO GABINETE DO SECRETÁRIO
Três (3) Assessor.....................................CC-3
Um (1) Diretor de Serviço de Segurança e Informações.......CC-3
II - NA COORDENAÇÃO DOS TRANSPORTES
Um (1) Diretor de Divisão de Fiscalização Técnica..............CC-2
Um (1) Diretor de Divisão de Controle.................................CC-2
Dois (2) Assistente de Coordenação......................................CC-7
III- NA COORDENAÇÃO DE OBRAS
Um (1) Diretor de Divisão de Controle..................................CC-2
Dois (2) Assistente de Coordenação.......................................CC-7
Art. 2º Ficam extensivas ao pessoal técnico da Secretaria dos Transportes e Obras as prerrogativas do artigo 8º, da lei nº 4.575, de 30 de junho de 1971.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações próprias do Orçamento da Secretaria dos Transportes e Obras, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir por conta dos recursos disponíveis os créditos suplementares especiais necessários .
Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de outubro de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado