LEI Nº 4.788, de 27 de outubro de 1972

Procedência: Governamental

Natureza: PL 45/72

DO. 9.622 de 20/11/72

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargos na Secretaria dos Transportes e Obras e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral do Poder Executivo e lotados na Secretaria dos Transportes e Obras os seguintes cargos:

I - NO GABINETE DO SECRETÁRIO

Três (3) Assessor.....................................CC-3

Um (1) Diretor de Serviço de Segurança e Informações.......CC-3

II - NA COORDENAÇÃO DOS TRANSPORTES

Um (1) Diretor de Divisão de Fiscalização Técnica..............CC-2

Um (1) Diretor de Divisão de Controle.................................CC-2

Dois (2) Assistente de Coordenação......................................CC-7

III- NA COORDENAÇÃO DE OBRAS

Um (1) Diretor de Divisão de Controle..................................CC-2

Dois (2) Assistente de Coordenação.......................................CC-7

Art. 2º Ficam extensivas ao pessoal técnico da Secretaria dos Transportes e Obras as prerrogativas do artigo 8º, da lei nº 4.575, de 30 de junho de 1971.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações próprias do Orçamento da Secretaria dos Transportes e Obras, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir por conta dos recursos disponíveis os créditos suplementares especiais necessários .

Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de outubro de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado