LEI Nº 4.790, de 31 de outubro de 1972

Procedência: Governamental

Natureza: PL 60/72

DO. 9.622 de 20/11/72

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reestrutura a Secretaria do Oeste, cria cargos em comissão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Passa a ser a seguinte a redação do artigo 3º, da lei nº 3. 283, de 17 de agosto de 1963.

A Secretaria do Oeste compreende:

1 - Gabinete do Secretário

2 - Coordenação de Programas Setoriais

3 - Coordenação de Projetos e Obras

4 - Delegacias

4.1. - Delegacia de Florianópolis

4.2 - Delegacia de São Miguel do Oeste

Art. 2º Ficam alteradas as denominações e os padrões dos cargos de provimento em comissão, previstos no artigo 15, da lei nº 3.283, de 17 de agosto de 1963, na forma que segue:

a - Um Diretor de Administração, padrão C-39, para um Diretor de Serviço de Administração, padrão CC-3;

b - Um Diretor de Planejamento, Projetos e Obras, padrão C-39, para um Coordenador de Projetos e Obras, padrão CC-1;

c - Um Chefe de Gabinete, padrão CC-35 par a um Chefe de Gabinete, padrão CC-1.

Art. 3º Além dos cargos previstos no artigo 2º, desta lei, ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:

I - NO GABINETE DO SECRETÁRIO

Quant.

Denominações

Padrão

1
1
1
1
1

Assessor Jurídico
Assessor de Comunicação e Divulgação
Diretor de Segurança e Informações
Diretor de Finanças
Oficial de Gabinete

CC-3
CC-3
CC-3
CC-3
CC-10

II - NA COORDENAÇÃO DE PROJETOS E OBRAS

 

 

 

1
1
1
1
1
1
1

Diretor da Divisão de Equipamentos
Diretor da Divisão de Projetos
Diretor da Divisão de Obras
Diretor de Serviço de Manutenção e Reposição
Diretor de Serviço de Transporte Pesado
Diretor de Serviços Industriais
Diretor de Serviço de Construção e Conservação

CC-2
CC-2
CC-2
CC-4
CC-4
CC-4
CC-4

III - NA COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS SETORIAIS

 

 

 

1
1
1

Coordenador de Programas Setoriais
Diretor de Serviço de Programas e Orçamento
Diretor de Serviço de Assistência aos Municípios

CC-1
CC-4
CC-4

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 31 de outubro de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado