LEI Nº 4.795, de 06 de novembro de 1972
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Henrique Córdova
Natureza: PL 105/72
DO. 9.622 de 20/11/72
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Joaçaba e Herval d'Oeste "APAEJHO", com sede e foro na cidade de Joaçaba.
Art. 2º À Associação acima referida ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 06 de novembro de 1972
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado