LEI Nº 4.797, de 1º de dezembro de 1972
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Angelino Rosa
Natureza: PL 64/72
DO. 9.635 de 07/12/72
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Sociedade Esporte Clube Recreativo Guarani”, com sede na localidade de Linha João Café Filho, no município de Anchieta e foro na comarca de São Miguel d'Oeste.
Art. 2º À entidade acima referida ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas legais vigentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 1º de dezembro de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado