LEI Nº 4.798, de 1° de dezembro de 1972
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Ralf Knaesel
Natureza: PL 79/72
DO. 9.635 de 07/12/72
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Fundação Universitária Regional de Blumenau.
Art. 2º À entidade acima referida ficam asseguradas todas as prerrogativas e vantagens previstas em Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 1º de dezembro de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado