LEI Nº 4.803, de 04 de dezembro de 1972

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Gentil Belani

Natureza: PL 65/72

DO. 9.635 de 07/12/72

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Ação Social de Cunha-Porã, com sede e foro na cidade de Cunha Porã.

Art. 2º À entidade acima referida ficam asseguradas todas as prerrogativas, direitos e vantagens da legislação vigente

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de dezembro de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado