LEI Nº 4.805, de 04 de dezembro de 1972
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Aristides Bolam e outros
Natureza: PL 72/72
DO. 9.649 de 29/12/72
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina estabelecimento escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Conjunto Educacional "Sebastião Toledo dos Santos" o estabelecimento escolar situado no Bairro Comerciário, na cidade de Criciúma.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, em 04 de dezembro de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado