LEI Nº 4.805, de 04 de dezembro de 1972

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Aristides Bolam e outros

Natureza: PL 72/72

DO. 9.649 de 29/12/72

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina estabelecimento escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Conjunto Educacional "Sebastião Toledo dos Santos" o estabelecimento escolar situado no Bairro Comerciário, na cidade de Criciúma.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, em 04 de dezembro de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado