LEI Nº 4.807, de 5 de dezembro de 1972
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Henrique Córdova
Natureza: PL 120/72
DO. 9.649 de 29/12/72
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Sociedade Esportiva e Recreativa Perdigão" - SERP, com sede e foro na cidade de Videira.
Art. 2º À entidade acima referida, ficam asseguradas todas as vantagens e direitos que a legislação vigente assegurar.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 5 de dezembro de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado