LEI Nº 4.807, de 5 de dezembro de 1972

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Henrique Córdova

Natureza: PL 120/72

DO. 9.649 de 29/12/72

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Sociedade Esportiva e Recreativa Perdigão" - SERP, com sede e foro na cidade de Videira.

Art. 2º À entidade acima referida, ficam asseguradas todas as vantagens e direitos que a legislação vigente assegurar.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 5 de dezembro de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado