LEI Nº 4.809, de 29 de dezembro de 1972

Procedência: Governamental

Natureza: PL 110/72

DO. 9.649 de 29/12/72

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da redução parcial da consignação 3.2.6.0 - Reserva de Contingência, item 2601, da Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), o crédito de Cr$ 7.098,66 (sete mil, noventa e oito cruzeiros e sessenta e seis centavos), em favor da Secretaria da Fazenda-04-Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais) e destinado a atender despesas de exercícios anteriores, na forma abaixo discriminada:

1 —
2 —
3 —
4 —
5 —
6 —
7 —

Auto Oficinas Carlos Romeu Ltda.
Clóvis Lena Souto
Moacir Gervásio Thomazi
Nelson Coimbra
Philippi & Cia. S.A.
Prefeitura Municipal de Brusque
Rodolfo Valentino Schwab
Total Geral.................................

1970
1970
1970
1971
1971
1971
1971
.....................

Cr$......101,00
Cr$......402,00
Cr$......250,70
Cr$...2.160,00
Cr$......428,16
Cr$...1.144,80
Cr$...2.612,00
Cr$ 7.098,66

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de dezembro de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado