LEI Nº 4.809, de 29 de dezembro de 1972
Procedência: Governamental
Natureza: PL 110/72
DO. 9.649 de 29/12/72
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da redução parcial da consignação 3.2.6.0 - Reserva de Contingência, item 2601, da Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), o crédito de Cr$ 7.098,66 (sete mil, noventa e oito cruzeiros e sessenta e seis centavos), em favor da Secretaria da Fazenda-04-Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais) e destinado a atender despesas de exercícios anteriores, na forma abaixo discriminada:
1 — | Auto Oficinas Carlos Romeu Ltda. | 1970 | Cr$......101,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de dezembro de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado