LEI Nº 4.814, de 29 de dezembro de 1972

Procedência: Governamental

Natureza: PL 116/72

DO. 9.649 de 29/12/72

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de créditos especiais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta da redução da consignação 3.2.6.0 - Reserva de Contingência, item 2601, da Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), créditos especiais até o valor de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), em favor da Secretaria da Fazenda e destinados ao atendimento de despesas referentes ao fornecimento de energia elétrica a diversas repartições estaduais, nos exercícios de 1970 e 1971, pela Centrais Elétricas de Santa Catarina S. A. - CELESC.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de dezembro de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado