LEI Nº 4.814, de 29 de dezembro de 1972
Procedência: Governamental
Natureza: PL 116/72
DO. 9.649 de 29/12/72
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de créditos especiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta da redução da consignação 3.2.6.0 - Reserva de Contingência, item 2601, da Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), créditos especiais até o valor de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), em favor da Secretaria da Fazenda e destinados ao atendimento de despesas referentes ao fornecimento de energia elétrica a diversas repartições estaduais, nos exercícios de 1970 e 1971, pela Centrais Elétricas de Santa Catarina S. A. - CELESC.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de dezembro de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado