LEI Nº 4.816, de 29 de dezembro de 1972

Procedência: Governamental

Natureza: PL 128/72

DO. 9.649 de 29/12/72

Ver Leis 5.811/80; 6.601/85

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 4.703, de 30 de dezembro de 1971

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A tabela de incidência da Taxa de Serviços Gerais, anexa à Lei nº 4.703, de 30 de dezembro de 1971, relativamente aos atos da competência da Secretaria da Segurança e Informações passa a vigorar com a seguinte redação:

ATOS DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA E INFORMAÇÕES

  DIVISÃO CENTRAL DE INFORMAÇÕES  
1 Alvará:  
  Comércio de munições, armas de fogos e artifícios, produtos corrosivos, químicos e inflamáveis, com depósito 50%
  comércio a varejo de munições, armas de fogo, fogos de artifício, produtos corrosivos, agressivos, químicos e inflamáveis, com depósito 30%
  comércio a varejo em casas comerciais de produtos inflamáveis com gás, querosene, etc. 5%
  comércio de armas de fogo e munições 20%
  depósito de explosivos e inflamáveis 30%
  postos de gasolina, por bomba 20%
  mostruário de armas e munições 5%
  colecionador de armas 5%
  oficina de reparos e consertos de armas de fogo de uso permitido 5%
  clubes de tiro, real ou assemelhado (estande de tiro 5%
  empresas ou organizações transportadoras de armas e munições, produtos controlados e inflamáveis, por via rodoviária, por unidade móvel 30%
  empresas ou organizações que empreguem pólvora, explosivos, seus elementos e acessórios para fins de demolição industrial, produtos inflamáveis, corrosivos, químicos e agressivos 30%
  estabelecimentos bancários, casas de crédito, companhias financiadoras e similares, que dependam de instalações de Sistema de Segurança 100%
  empresas ou organizações de vigilância bancária particular, de guardas municipais, noturnas, urbanas e congêneres 30%
  empresas ou organizações transportadoras de valores 30%
  empresas ou organizações de investigadores particulares, em geral 30%
 

venda ambulante de fogos de artifícios, por unidade móvel

5%

     
2 Licença Mensal:  
  tráfego de armas registradas de propriedade civil dentro do país 5%
 

compra de armas de fogo

10%

     
3 Licença Diária:  
  compra de munições 1%
 

queima de fogos de artifício

5%

     
4 Licença Especial 5%
     
5

Licença ou Revalidação de Porte:

 
 

arma de defesa pessoal

50%
  arma de caça e de desporto 5%
 

arma para vigilantes, vigias ou guardas de empresas ou organizações de crédito e outros não especificados

5%

     
6 Atestados 2%
     
7 Registros:  
 

armas de defesa pessoal ou de caça e de desporto

5%
 

armas de coleção, por arma

1%
 

investigador particular

5%
  vigilantes, guardas, vigias e congêneres 5%
 

exercício de profissão de “Blaster"

5%

     
8 Diversos:  
 

Auto de Vistoria Policial

10%
 

certidão de qualquer natureza

5%
 

2ª via de qualquer documento mencionado nesta Tabela

5%
 

termos de abertura e encerramento em livro de Registro de Hóspedes

5%
 

transferência ou doações de armas de fogo e munições pessoa a pessoa

5%
  visto em passaporte 5%
 

visto em “Guias de Tráfego” para armas ou produtos controlados fornecidos pelo SFIDT

5%

     
II

Superintendência da Polícia Civil

 
A

Diretoria de Polícia Judiciária

 
9 ALVARÁ:  
 

estandes de tiro ao alvo com caráter recreativo, por arma

5%
 

estabelecimentos ou organizações que mantenham jogos de dominó, dama, aparelho de televisão, toca-fitas e outros aparelhos musicais

5%
 

estabelecimentos ou organizações que mantenham canchas de bolão, de boliche, de bocha e similares, por cancha

5%
 

casas de disco ou correlatos

5%
 

empresas ou organizações que explorem mesas de sinuca, ou mini-sinuca, de bilhar, de pebolim ou com outras denominações, por mesa

5%
 

armazéns, bares, botequins, churrascarias, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, restaurantes e congêneres, por estabelecimento

10%
  pensões e similares 10%
  sociedades recreativas, esportivas, sociais, culturais, literárias, musicais e similares, que não mantenham seção de jogos lícitos carteados 10%
  emissoras de rádio ou de televisão 10%
  empresas ou organizações que promovam chás, almoços ou jantares dançantes, ou com variedades musicais, orquestradas ou mecânicas 10%
  empresas ou organizações que promovam espetáculos teatrais 10%
  empresas ou organizações que explorem barcos para passeio a título de recreação, ringues de patinação ou piscinas públicas 10%
  sociedades recreativas, esportivas, sociais, culturais, literárias, musicais e similares que mantenham Secção de jogos lícitos carteados 30%
  cinemas 30%
  hotéis 30%
  hipódromos, hípicas e similares 30%
 

autódromos e similares

30%

     
10 Licença Mensal:  
  parques de diversões 30%
  boates, cabarés, uisquerias e similares 30%
 

empresas ou organizações que explorem máquinas, aparelhos mecânicos, eletrônicos ou manuais, por unidade

10%

     
11 Licença Diária:  
  cinemas ambulantes 5%
  reuniões dançantes em sociedades 5%
  quermesses e similares 5%
  bailes públicos, circos, shows e outras apresentações congêneres 10%
 

instalação de alto-falantes, de toca-discos, de toca-fitas, radiolas e outros aparelhos para fins de publicidade (fixa ou ambulante)

10%

     
12 Licença Especial  
     
13 Atestados 2%
     
14 Registro:  
  de empresário, de que pessoa que trabalha em estabelecimentos ou recintos de diversões em geral (bar, botequim, churrascaria, boate, cabaré, uisqueria, cinema lanchonete, restaurante e congênere), inclusive o fornecimento do respectivo cartão de Registro, por pessoa 5%
 

de músico e de artista, inclusive o fornecimento do respectivo Cartão de Registro, por pessoa

5%

     
  15 - Diversos:  
  auto de Vistoria Policial 10%
  Transferência de nome, proprietário, endereço, ramo

5%

  2ª via de qualquer documento expedido pelo órgão

5%

 

certidão de qualquer natureza

5%

     
B DIRETORIA DE POLÍCIA CIENTÍFICA  
16 Carteiras: 3%
 

de identidade para nacional ou para estrangeiros

para estrangeiro “Temporário Especial”

30%

     
17 Atestados 2%
     
18 Passaporte:  
  emissão ou renovação 30%
 

visto em passaporte estrangeiro

5%

     
19 Exame:  
  toxicológicos 30%
  de dosagem alcoólica 10%
 

em documentação contábeis, de laboratório, de jogos, outros, e respectivos pareceres policiais, cada

50%

     
20 Levantamentos:  
  de locais de danos e vistorias (na Capital) 30%
  de locais de danos e vistorias (no interior)

50%

  em questões possessórias (na Capital)

50%

 

em questões possessórias (no interior)

100%

     
21 Cópias:  
  Fotostáticas de documentos, por folha 5%
  heliográficas (33x22), por folha

5%

 

de laudos periciais, exceto fotografias e diagramas por unidade

5%

     
22 Diversos:  
  cancelamento de notas 5%
  prorrogação de permanência de “Temporário Especial” 30%
  certidão de qualquer natureza 5%
  fotografias legendadas e autenticadas (18x24), por cópia 5%
 

(demais cópias, por unidade)

5%

     
III DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO  
23 Alvará:  
 

Escola de Aprendizagem de Motorista

100%
     
24 Licença Mensal:  
  Aprendizagem para dirigir

10%

 

  veículo trafegar sem placa 30%
  condutor habilitado no estrangeiro, para dirigir

10%

 

motorista de categoria “Amador”, estrangeiro, diplomata ou credenciado junto às Representações Diplomáticas

10%

     
25 Licença Especial 5%
     
26 Registro:  
 

Carteira de motorista (amador ou profissional)

5%
 

Diretores e Instrutores de Escola de Aprendizagem de Motorista

10%

 

“Trailler”

30%

 

Mini-reboque com capacidade de até mil (1.000) quilos

50%

     
27 Auto de Vistoria Policial:  
  Em Escola de Aprendizagem de Motoristas 10%
  em veículos sinistrado para fins específicos, e a pedido

30%

  para substituição de motor ou chassis

10%

 

em veículo com alteração nos equipamentos obrigatórios

30%

     
28 Certificado:  
  Expedição de Segunda (2ª) via

10%

  expedição por alterações de características 10%
 

conversão de “Com Reserva de Domínio” para “Sem Reserva de Domínio”

10%

     
29 Carteira de Motorista:  
 

Emissão, revalidação ou segunda via

20%
     
30 Diversos:  
  Certidão de qualquer natureza 5%
  placa de experiência anual 100%
  colocação de discos especiais, em veículos destinado ao transporte de inflamáveis, explosivos e materiais fisseis, por ano 5%
  guinchamento de veículos em distância de até cinco (5) quilômetros 10%
  para distância acima de cinco (5) quilômetros, será acrescida a taxa de mais 2%, por quilômetros 2%
 

estadia de veículo no pátio de estacionamento do Departamento Estadual de Trânsito ou de outro órgão Policial, por dia

5%

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de dezembro de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado