LEI Nº 4.819, de 09 de janeiro de 1973
Procedência: Governamental
Natureza: PL 02/77
DO. 9.669 de 29/01/73
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Cria cargos no Grupo Ocupacional Educacional do Quadro Geral do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Grupo Ocupacional Educacional do Quadro Geral do Poder Executivo, 2.000 (dois mil) cargos de Professor Ciclo Básico I, Padrão PF-7.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias, do orçamento da Secretaria da Educação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de janeiro de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado