LEI Nº 4.820, de 09 de janeiro de 1973
Procedência: Governamental
Natureza: PL 05/73
DO. 9.679 de 12/02/73
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Cria cargos em comissão na Secretaria dos Serviços Públicos – SSP e altera dispositivo da Lei n. 4.547, de 31 de dezembro de 1970.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 10, letra a, do artigo 36, da Lei n. 4.547, de 31 de dezembro de 1970, que fixa a estrutura da Secretaria dos Serviços Públicos, passa a ter a seguinte redação:
“a) Órgãos Centrais:
- Coordenação dos Serviços de Telecomunicações
- Coordenação dos Serviços de Energia Elétrica
- Coordenação dos Serviços de Eletrificação Rural
- Coordenação dos Serviços de Águas e Saneamento”.
Art. 2º Ficam criados na Secretaria dos Serviços Públicos, os seguintes cargos em comissão:
I – No Gabinete do Secretário:
1 (um) Assessor..........................................CC-3
2 (dois) Oficial de Gabinete.......................CC-10
1 (um) Diretor de Serviço Administrativo...............................CC-3
1 (um) Diretor de Divisão de Análise e Contrôle....................CC-2
1 (um) Diretor de Serviço de Segurança e Informações..........CC-3
II – Na coordenação dos Serviços de Telecomunicações:
1 (um) Coordenador dos Serviços de Telecomunicações......CC-1
III – Na Coordenação dos Serviços de Energia Elétrica:
1 (um) Coordenador dos Serviços de Energia Elétrica.........CC-1
IV – Na Coordenação dos Serviços de Eletrificação Rural:
1 (um) Coordenador dos Serviços de Eletrificação Rural....CC-1
V – Na Coordenação dos Serviços de Águas e Saneamento:
1 (um) Coordenador dos Serviços de Água e Saneamento..CC-1
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento da Secretaria dos Serviços Públicos, suplementado se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de janeiro de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado