LEI Nº 4.831, de 10 de maio de 1973

Procedência: Governamental

Natureza: PL 103/73

DO. 9.753 de 1º/06/73

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Caibí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação de João Lourenço Carlesso, um terreno com área de 10.000,00 m2, situado em Linha Rosário, município de Caibí, e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 122,00 m. com a estrada estadual, ao sul, 75,40 m, com terras do doador, ao leste, 96,55 m. com a estrada vicinal: ao oeste 118,40 m, com terras do doador.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de maio de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado