LEI Nº 4.833, de 16 de maio de 1913
Procedência: Governamental
Natureza: PL 117/72
DO. 9.753 de 1º/06/73
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza aquisição, por doação, de uma área de terras no município de Ibirama
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Ibirama, uma área de terras localizada naquele município onde está edificado o Fórum daquela comarca.
Art. 2º A área de terras mencionada tem aproximadamente 911 m2 (novecentos e onze metros quadrados), desmembrados do lote de terras nº 52, sito à rua 11 de Março, cidade de Ibirama, confrontando ao norte com terras de Ivo Müller; ao sul com terras de Ibá Goitacazes dos Reis, a leste com a rua 11 de Março, numa Extensão de 28,50 metros (vinte e oito metros e cinqüenta centímetros) e a oeste com o Rio Hercílio e terras de Ivo Müller.
Art. 3º O Governo do Estado será representado no ato pelo Promotor Público da comarca de Ibirama.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de maio de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado