LEI Nº 4.834, de 16 de maio de 1973

Procedência: Governamental

Natureza: PL 17/73

DO. 9.753 de 1º/06/73

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da edição parcial da consignação 3.2.6.0 - Reserva de Contingência, item 2601, da Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de até Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), em favor da Secretaria da Fazenda - 02 - Coordenação do Tesouro (Despesas Próprias), destinado a atender despesas de exercícios anteriores relativas as contribuições devidas ao INPS e FGTS, durante o período de dezembro de 1968 a dezembro de 1972.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 16 de maio de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado